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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2018 - 12:33
Autor não pode desistir de ação de controle abstrato, afirma o ministro Celso de Mello
Citando precedentes de sua relatoria, Celso de Mello lembrou também que é incabível a desistência de pedido de medida cautelar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 15:43
Ação de cobrança. Servidora Municipal. Pretensão ao recebimento de Horas Extras

Prova Testemunhal, corroborada pelos documentos carreados ao feito, de que a jornada de trabalho extrapolava o limite semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2014 - 16:30
Condenação em salários mínimos é transformada em valores fixos a serem atualizados
A Constituição e a jurisprudência do STF vedam a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Março de 2013 - 13:10
Habeas corpus. Tribunal do júri.

Prejuízo presumido. Prisão preventiva. Revogação da prisão.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2012 - 11:00
Adiado julgamento de pedido de providências
O pedido de providências apura a suposta omissão do ex-presidente do TJTJ em conceder escolar à juíza Patrícia Acioli, assassinada em agosto de 2011
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Abril de 2012 - 11:25
Penal. Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância.

Não-incidência: ausência de cumulatividade de seus requisitos. Paciente reincidente. Expressividade do comportamento lesivo. Tipicidade material da conduta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Abril de 2011 - 09:49
Recurso de revista da reclamada.

Adicional de insalubridade. Atividades desenvolvidas em aviário.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 14:10
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2010 - 11:43
TJ manda empresa de transporte indenizar passageira
Redação da ementa.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 14:27
Cessão de mão de obra não obriga pagamentos de benefícios previdenciários
A empresa que utiliza mão de obra cedida por outra não está necessariamente obrigada a pagar benefícios previdenciários.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 12:05
TST aceita recurso protocolado após horário de expediente devido a fila
O fechamento do protocolo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quando ainda havia fila à espera de atendimento não será impedimento para que o Banco Cidade S/A tenha seu recurso ordinário julgado.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 13:22
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 10:13
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 12:47
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 13:26
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:46
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 11:51
Ministra Laurita Vaz é a nova presidente da Quinta Turma
A ministra Laurita Vaz preside, hoje, pela primeira vez, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável, junto com a Sexta Turma, pelos julgamentos de matéria de Direito Penal.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2018 - 09:18
STF retoma hoje julgamento que decidirá sobre prisão de Lula após condenação na segunda instância
Decisão depende de ao menos 6 votos dos 11 ministros do STF. No último dia 22, maioria dos ministros concedeu uma espécie de salvo-conduto provisório para evitar prisão do ex-presidente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 17:26

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